Com o seguro de Responsabilidade Civil Familiar, nos termos previstos na apólice, fica garantido – entre outros – o pagamento das indemnizações a terceiros dos danos provocados por si, pelo seu cônjuge, pelos seus filhos, animais de estimação (desde que não sejam legalmente qualificados como perigosos ou potencialmente perigosos) e empregados domésticos ao seu serviço.
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