

É uma solução de proteção coletiva contratada por empresas ou instituições para cobrir os seus colaboradores, associados ou membros em caso de falecimento ou invalidez. Funciona como garantia de estabilidade financeira para as famílias dos colaboradores e como um instrumento de responsabilidade social corporativa.
Para a empresa, representa um benefício diferenciador, que contribui para a atração e retenção de talento, redução do absentismo e reforço da imagem institucional. Para o colaborador, é uma rede de segurança vital, que protege os seus entes queridos em caso de morte ou o próprio em caso de invalidez absoluta e definitiva.
Razões para Subscrever
Pagamento do capital seguro aos beneficiários legais ou indicados, em caso de falecimento do segurado (independentemente da causa)
Pagamento ao segurado, se este ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada.
Em alguns planos, é possível antecipar parte do capital em caso de diagnóstico terminal.
Garantia válida em qualquer país, independentemente do local do sinistro.
Destinatários
FAQ's - Perguntas Frequentes
Sim, desde que não se trate de exclusões contratuais (ex: suicídio nos primeiros 2 anos, doenças pré-existentes não declaradas).
Não, é facultativo, mas pode ser exigido por convenções coletivas ou como prática de benefícios em empresas de média e grande dimensão.
Sim, o seguro pode ser ajustado a grupos específicos com capitais personalizados.
Sim, ambos os fatores influenciam o risco: a idade média do grupo e o setor (ex: profissões de risco).
Sim, o pagamento é independente de outras apólices (como acidentes de trabalho ou acidentes pessoais).
Em determinadas situações, os prémios pagos pelas empresas podem ser deduzidos como custos operacionais, dependendo do regime fiscal e da natureza contratual da proteção.