Seguro automóvel: o que cobre o mínimo obrigatório e o que fica de fora
Trabalha por conta própria?
Então a sua proteção é uma responsabilidade sua
Seguro obrigatório para profissionais independentes, com proteção real para a sua atividade.
O que é, na prática, o Seguro de Acidentes de Trabalho – Conta Própria?
O Seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é uma obrigação legal em Portugal para quem exerce atividade por conta própria, independentemente do setor, profissão ou volume de faturação.
Ao contrário do trabalhador por conta de outrem, o profissional independente:
não tem uma entidade empregadora que assegure esta proteção,
depende diretamente da sua capacidade física para gerar rendimento,
assume sozinho o risco de um acidente ocorrido no exercício da atividade profissional.
Este seguro existe para garantir que, em caso de acidente de trabalho, o profissional tenha:
acesso a cuidados médicos,
compensação financeira por incapacidade,
proteção do rendimento,
apoio à continuidade da atividade.
A legislação portuguesa obriga os trabalhadores independentes a ter seguro de acidentes de trabalho. A ausência de seguro pode resultar em coimas e responsabilidade direta pelos custos do acidente.
Um acidente pode impedir o exercício da atividade durante dias, semanas ou meses. Sem seguro, não há qualquer compensação financeira.
O seguro assegura cuidados médicos, tratamentos e reabilitação específicos associados ao acidente de trabalho.
Em situações de incapacidade permanente, o seguro garante indemnizações ou pensões, evitando ruturas financeiras graves.
Despesas médicas e hospitalares
Cobertura de tratamentos, exames, cirurgias, medicamentos e reabilitação necessários após um acidente de trabalho.
Incapacidade temporária para o trabalho
Indemnização diária durante o período em que o profissional não pode exercer a sua atividade por motivo de acidente.
Incapacidade permanente
Pagamento de capital ou pensão em caso de incapacidade permanente resultante de acidente laboral.
Morte por acidente de trabalho
Proteção financeira para os beneficiários legais em caso de morte do profissional.
FAQ - Perguntas Frequentes
Sim. A lei portuguesa obriga os trabalhadores independentes a ter seguro de acidentes de trabalho.
Sim. O seguro aplica-se a acidentes ocorridos no exercício da atividade, independentemente do local.
Sim, desde que relacionadas com a atividade profissional.
Sim, e deve refletir o rendimento real para garantir indemnizações adequadas.
Regra geral, não. Aplica-se a acidentes súbitos e imprevistos.
Sim, através de indemnização por incapacidade temporária.
O seguro garante capital ou pensão conforme o grau de incapacidade.
Com apoio da SABSEG, analisando a atividade e o rendimento real.