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Trabalha por conta própria?

Então a sua proteção é uma responsabilidade sua

Seguro obrigatório para profissionais independentes, com proteção real para a sua atividade.

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Acidentes Trabalho CP

O que é, na prática, o Seguro de Acidentes de Trabalho – Conta Própria?

O Seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é uma obrigação legal em Portugal para quem exerce atividade por conta própria, independentemente do setor, profissão ou volume de faturação.

Ao contrário do trabalhador por conta de outrem, o profissional independente:

  • não tem uma entidade empregadora que assegure esta proteção,

  • depende diretamente da sua capacidade física para gerar rendimento,

  • assume sozinho o risco de um acidente ocorrido no exercício da atividade profissional.

Este seguro existe para garantir que, em caso de acidente de trabalho, o profissional tenha:

  • acesso a cuidados médicos,

  • compensação financeira por incapacidade,

  • proteção do rendimento,

  • apoio à continuidade da atividade.

Razões para subscrever

1. Porque é legalmente obrigatório

A legislação portuguesa obriga os trabalhadores independentes a ter seguro de acidentes de trabalho. A ausência de seguro pode resultar em coimas e responsabilidade direta pelos custos do acidente.

2. Porque um acidente afeta diretamente o rendimento

Um acidente pode impedir o exercício da atividade durante dias, semanas ou meses. Sem seguro, não há qualquer compensação financeira.

3. Porque as despesas médicas não são todas suportadas pelo SNS

O seguro assegura cuidados médicos, tratamentos e reabilitação específicos associados ao acidente de trabalho.

4. Porque protege o futuro profissional

Em situações de incapacidade permanente, o seguro garante indemnizações ou pensões, evitando ruturas financeiras graves.

1. Porque é legalmente obrigatório

A legislação portuguesa obriga os trabalhadores independentes a ter seguro de acidentes de trabalho. A ausência de seguro pode resultar em coimas e responsabilidade direta pelos custos do acidente.

2. Porque um acidente afeta diretamente o rendimento

Um acidente pode impedir o exercício da atividade durante dias, semanas ou meses. Sem seguro, não há qualquer compensação financeira.

3. Porque as despesas médicas não são todas suportadas pelo SNS

O seguro assegura cuidados médicos, tratamentos e reabilitação específicos associados ao acidente de trabalho.

4. Porque protege o futuro profissional

Em situações de incapacidade permanente, o seguro garante indemnizações ou pensões, evitando ruturas financeiras graves.

O que protege este seguro

1.

Despesas médicas e hospitalares

Cobertura de tratamentos, exames, cirurgias, medicamentos e reabilitação necessários após um acidente de trabalho.

2.

Incapacidade temporária para o trabalho

Indemnização diária durante o período em que o profissional não pode exercer a sua atividade por motivo de acidente.

3.

Incapacidade permanente

Pagamento de capital ou pensão em caso de incapacidade permanente resultante de acidente laboral.

4.

Morte por acidente de trabalho

Proteção financeira para os beneficiários legais em caso de morte do profissional.

ACIDENTES PESSOAIS GRUPO SABSEG

A sua atividade depende de si.

Proteja-a.

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Argumentos - A quem se destina

Este seguro destina-se a:

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Trabalhadores independentes

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Profissionais liberais

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Prestadores de serviços

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Freelancers e recibos verdes

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Empresários em nome individual

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Profissionais que trabalham em casa, em deslocação ou nas instalações de clientes

Como escolher a solução certa

Na SABSEG analisamos: o tipo de atividade exercida, os riscos associados à profissão, o rendimento anual declarado, a necessidade de proteção em incapacidade e o equilíbrio entre prémio e nível de proteção. Um erro comum é segurar rendimentos demasiado baixos, o que resulta em indemnizações insuficientes. O objetivo é simples: cumprir a lei e proteger verdadeiramente o rendimento do profissional.

Fale com um especialista SABSEG

Situações reais do dia a dia

Estas situações acontecem todos os dias a profissionais independentes.

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Uma queda durante deslocação a um cliente

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Um acidente num espaço de trabalho improvisado

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Uma lesão que impede a atividade durante semanas

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Uma fratura que exige reabilitação prolongada

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Um acidente com impacto permanente na capacidade de trabalho

Testemunhos

Carlos F.

“Percebi que o seguro não era só uma obrigação, era uma proteção real.”

Ana R.

“Quando tive um acidente, o apoio financeiro fez toda a diferença.”

Junte-se a quem já escolheu a solução certa!

FAQ - Perguntas Frequentes

Sim. A lei portuguesa obriga os trabalhadores independentes a ter seguro de acidentes de trabalho.

Sim. O seguro aplica-se a acidentes ocorridos no exercício da atividade, independentemente do local.

Sim, desde que relacionadas com a atividade profissional.

Sim, e deve refletir o rendimento real para garantir indemnizações adequadas.

Regra geral, não. Aplica-se a acidentes súbitos e imprevistos.

Sim, através de indemnização por incapacidade temporária.

O seguro garante capital ou pensão conforme o grau de incapacidade.

Com apoio da SABSEG, analisando a atividade e o rendimento real.

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