O que pode ficar coberto?
Já imaginou ter a segurança de que, faça o que fizer, os danos que causar estarão cobertos? Esta é a cobertura mínima que lhe interessa. Pode garantir a cobertura de todos os danos materiais e pessoais que o profissional ou a empresa causem a terceiros, desde que estejam relacionados com a sua atividade profissional.
E se houver uma avaria nas suas instalações que envolva terceiros? Danos devidos a humidade, problemas em instalações contíguas, etc., com o Seguro de Responsabilidade Civil Geral podem estar cobertos os danos causados pelo estabelecimento a terceiros.
Não pode controlar a 100% o que os seus empregados fazem, mas pode controlar as consequências dos seus atos. Com o Seguro de Responsabilidade Civil Geral podem estar cobertos os danos causados a terceiros pelos empregados contratados pela empresa.
O dano patrimonial principal é a perda económica resultante do dano causado. Um restaurante provoca um surto de intoxicação alimentar e vários clientes não podem ir trabalhar devido a este problema. O seguro de responsabilidade civil geral também pode cobrir a perda de dinheiro causada por este facto.
Se os sinistros de responsabilidade civil resultarem em acções judiciais, o seguro de responsabilidade civil geral pode fornece-lhe um advogado. Consoante o caso, pode cobrir até os custos do processo e o pagamento de eventuais cauções. Pode pensar-se que a cobertura de uma apólice de seguro de responsabilidade civil é ilimitada. No entanto, os danos causados a um terceiro podem estar cobertos até um limite acordado na apólice. Se as indemnizações excederem esse valor, será o segurado a pagar o restante