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Para que serve

Obrigatório ou altamente recomendado para empresas cujas atividades podem causar danos ao ambiente — direta ou indiretamente. Garante a capacidade financeira da empresa para reparar ou compensar danos ambientais, nomeadamente ao solo, água, ar, habitats naturais, espécies protegidas ou saúde humana, nos termos do Regime da Responsabilidade Ambiental (Decreto-Lei n.º 147/2008, alterado pelo DL n.º 75/2015). Estão abrangidos os custos de descontaminação, recuperação, mitigação ou indemnização por incidentes poluentes, tanto acidentais como por negligência, com impactos na natureza ou em terceiros

Razões para Subscrever

    Cumprimento das obrigações legais e regulatórias

    Em muitas atividades, a contratação de um seguro de responsabilidade ambiental é obrigatória por lei ou imposição das autoridades licenciadoras (APA, CCDR, municípios). Estar protegido assegura o cumprimento normativo e evita sanções.

    Proteção contra perdas financeiras avultadas

    Os custos de descontaminação, indemnizações a terceiros e recuperação de ecossistemas podem atingir valores elevados. Este seguro salvaguarda o equilíbrio financeiro da empresa, mesmo perante sinistros de grande escala.

    Proteção da imagem institucional

    Um incidente ambiental pode comprometer a reputação da empresa. Ter um seguro ativo demonstra responsabilidade, preocupação ambiental e capacidade de resposta — fatores valorizados por clientes, parceiros e investidores.

    Acesso a contratos públicos e privados

    Muitas entidades públicas e grandes empresas exigem prova de cobertura de responsabilidade ambiental para aceitação em concursos, parcerias ou fornecimentos.

    Consultoria e adaptação ao risco real

    A SABSEG oferece consultoria técnica completa para avaliar o risco ambiental efetivo da sua atividade, garantindo que a apólice cobre exatamente o que está em causa — sem pagar mais por coberturas desnecessárias.

Coberturas Base

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Custos de prevenção e mitigação imediata

Intervenções de urgência para conter, neutralizar ou reduzir o impacto ambiental de um sinistro (ex: derrame de substâncias perigosas, incêndios industriais com fumo tóxico).

 

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Custos de remediação primária e complementar

Descontaminação e reparação de solos, águas subterrâneas ou superficiais, habitats naturais e espécies protegidas, em cumprimento da obrigação legal de “repor o ambiente ao estado anterior”.

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Responsabilidade civil por danos ambientais a terceiros

Indemnizações por danos provocados a proprietários de terrenos, vizinhos, concessionários de recursos naturais ou outros terceiros afetados por contaminação ou destruição ambiental.

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Defesa jurídica e custas processuais

Cobertura de honorários de advogados e custas legais em processos judiciais ou administrativos relacionados com o sinistro ambiental.

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Obrigações impostas pela autoridade competente

Cobre os custos associados ao cumprimento de ordens da APA, CCDR, IGAMAOT ou outras entidades reguladoras em caso de sinistro

Coberturas Opcionais

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Poluição gradual

Cobertura de danos ambientais causados por poluição progressiva (ex: infiltração contínua de químicos), não detetada de forma imediata.

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Danos anteriores à vigência da apólice (retroatividade)

Possibilidade de cobrir responsabilidades resultantes de contaminações passadas, descobertas apenas após início do contrato.

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Transportes de mercadorias perigosas

Cobertura de poluição causada durante o transporte terrestre de substâncias perigosas por veículos da empresa.

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Subempreiteiros e terceiros

Extensão da cobertura aos danos causados por prestadores de serviços externos em nome da empresa segurada.

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Multas e coimas ambientais

Em regimes muito específicos, é possível negociar com algumas seguradoras a inclusão de apoio jurídico ou administrativo relativo a penalizações.

Destinatários

    Indústrias químicas, metalúrgicas, têxteis ou agroalimentares

    Empresas de tratamento ou transporte de resíduos

    Centrais de betão, asfaltagem ou armazenamento de combustíveis

    Instalações com licenciamento ambiental ou PCIP

    Centros de lavagem automóvel e oficinas mecânicas

    Empresas de transporte e logística com manuseamento de químicos

    Empresas agrícolas ou pecuárias com efluentes

    Empreendimentos turísticos ou campos de golfe (uso de fitofármacos e água)

SEGURO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL SABSEG

Cumprir, proteger

e salvaguardar o impacto ambiental

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FAQ's - Perguntas Frequentes

Sim, para muitas atividades classificadas como de risco ambiental, é obrigatório por lei ou como condição de licenciamento ambiental.

A cobertura de poluição acidental é comum. A poluição contínua ou gradual é opcional e depende de aceitação pela seguradora mediante análise de risco.

Sim, através de cláusulas de retroatividade, desde que não exista dolo ou ocultação. Exige auditoria ambiental prévia.

Não automaticamente. Para tal, a apólice deve incluir cláusula de responsabilidade por terceiros ou subempreiteiros.

Não obrigatoriamente, mas facilita a avaliação do risco e a aceitação da proposta pelas seguradoras. A SABSEG pode apoiar nesse processo.

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O compromisso da SABSEG é acompanhar os seus clientes ao longo de toda a vida, protegendo os seus agregados familiares e bens.

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