

Obrigatório ou altamente recomendado para empresas cujas atividades podem causar danos ao ambiente — direta ou indiretamente. Garante a capacidade financeira da empresa para reparar ou compensar danos ambientais, nomeadamente ao solo, água, ar, habitats naturais, espécies protegidas ou saúde humana, nos termos do Regime da Responsabilidade Ambiental (Decreto-Lei n.º 147/2008, alterado pelo DL n.º 75/2015). Estão abrangidos os custos de descontaminação, recuperação, mitigação ou indemnização por incidentes poluentes, tanto acidentais como por negligência, com impactos na natureza ou em terceiros
Razões para Subscrever
Intervenções de urgência para conter, neutralizar ou reduzir o impacto ambiental de um sinistro (ex: derrame de substâncias perigosas, incêndios industriais com fumo tóxico).
Descontaminação e reparação de solos, águas subterrâneas ou superficiais, habitats naturais e espécies protegidas, em cumprimento da obrigação legal de “repor o ambiente ao estado anterior”.
Indemnizações por danos provocados a proprietários de terrenos, vizinhos, concessionários de recursos naturais ou outros terceiros afetados por contaminação ou destruição ambiental.
Cobertura de honorários de advogados e custas legais em processos judiciais ou administrativos relacionados com o sinistro ambiental.
Cobre os custos associados ao cumprimento de ordens da APA, CCDR, IGAMAOT ou outras entidades reguladoras em caso de sinistro
Destinatários
FAQ's - Perguntas Frequentes
Sim, para muitas atividades classificadas como de risco ambiental, é obrigatório por lei ou como condição de licenciamento ambiental.
A cobertura de poluição acidental é comum. A poluição contínua ou gradual é opcional e depende de aceitação pela seguradora mediante análise de risco.
Sim, através de cláusulas de retroatividade, desde que não exista dolo ou ocultação. Exige auditoria ambiental prévia.
Não automaticamente. Para tal, a apólice deve incluir cláusula de responsabilidade por terceiros ou subempreiteiros.
Não obrigatoriamente, mas facilita a avaliação do risco e a aceitação da proposta pelas seguradoras. A SABSEG pode apoiar nesse processo.