O Seguro de Equipamentos Eletrónicos oferece uma proteção especializada para os dispositivos e sistemas eletrónicos vitais ao funcionamento da sua empresa. Ao subscrever este seguro, estará salvaguardado contra incidentes como curtos-circuitos, picos de tensão, avarias internas, erros de manuseamento, bem como incêndios, inundações, roubos ou outros eventos externos que afetem as suas máquinas e dispositivos eletrónicos. Garante que um sinistro nos equipamentos não paralisa a sua atividade nem acarreta despesas imprevistas elevadas para a substituição de material tecnológico.
Razões para Subscrever
Cobre estragos causados por fenómenos elétricos internos ou externos, tais como curto-circuitos, picos de tensão, falhas de isolamentos, sobrecargas e outras anomalias na rede elétrica que afetem os equipamentos. Por exemplo, se uma oscilação de corrente queimar componentes de um servidor ou máquina industrial, a reparação/substituição fica garantida
Garante os prejuízos decorrentes de acidentes físicos com os equipamentos: quedas ou choques involuntários, impactos de objetos, derrame de líquidos sobre equipamentos ou exposição acidental a água. Se um portátil cai ao chão partindo o ecrã, ou se um sprinkler de incêndio molha os servidores, a seguradora indeniza o arranjo ou a substituição.
Embora estes riscos normalmente constem também do seguro patrimonial geral, aqui são cobertos especificamente para os danos causados em equipamentos eletro-eletrónicos. Assim, se um incêndio ou explosão nas instalações destruir computadores, maquinaria eletrónica ou cablagens, ou se a queda de um raio danificar sistemas, terá direito a indemnização pelos equipamentos afetados (mesmo que não tenha um multirriscos tradicional ou além dos limites daquele).
Proteção contra subtração ilícita dos equipamentos segurados, desde que ocorrida de forma violenta, com arrombamento ou escalamento (furto qualificado) no local de risco. Também podem estar cobertos roubos ocorridos fora das instalações, por exemplo, durante transporte dos aparelhos ou em locais temporários, conforme as condições da apólice. Assim, se computadores, câmaras ou aparelhos eletrónicos forem roubados do escritório ou de um veículo de funcionário (mediante arrombamento), o seguro indemniza o valor dos bens subtraídos.
Cobertura para danos causados involuntariamente por utilizadores ou operadores dos equipamentos. Isto abrange situações de utilização incorreta, montagem ou desmontagem inadequada, ou configurações erróneas que causem danos físicos nos aparelhos. Por exemplo, uma ligação incorreta que provoque a queima de um equipamento sensível estaria abrangida.
Os equipamentos estão protegidos tanto quando estão em uso normal (em funcionamento) como durante operações de manutenção, limpeza, deslocação interna ou reinstalação dentro do local segurado. Esse aspeto “all risks” garante que mesmo fora do horário normal ou em manobras de rotina, se ocorrer um infortúnio com o equipamento, haverá cobertura (desde que não devido a causas excluídas, como desgaste natural).
Destinatários
FAQ - Perguntas Frequentes
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado e frequentemente exigido em contratos de obra, concessão ou empreitada pública.
Sim, desde que não haja dolo ou violação das regras de utilização. O seguro cobre acidentes acidentais, mesmo que provocados por erro humano.
Não. Máquinas com ou sem matrícula podem ser seguradas. A circulação em via pública exige seguro de responsabilidade civil automóvel adicional.
Sim. É possível criar uma apólice de frota de máquinas com gestão centralizada e listagem anexa.
Apenas se a cobertura de avaria interna for contratada. Esta cobre falhas imprevistas, não desgaste normal.