O Seguro de Crédito é uma solução técnica e estratégica que protege as empresas contra o incumprimento dos seus clientes comerciais, nacionais ou internacionais, resultante de insolvência, mora prolongada ou incumprimento contratual involuntário.
Através deste seguro, as empresas garantem a indemnização de parte ou da totalidade do crédito comercial em risco, permitindo manter o equilíbrio financeiro, assegurar o cumprimento das obrigações perante terceiros (fornecedores, salários, compromissos bancários) e continuar a crescer com confiança.
Na SABSEG, enquanto corretora especializada, colocamos o nosso conhecimento técnico ao serviço das empresas para identificar o risco de crédito, mapear a carteira de clientes, negociar com as principais seguradoras e adaptar a apólice às particularidades do setor e da operação comercial.
Razões para Subscrever
Protege as vendas a crédito realizadas no mercado português — abrangendo o incumprimento de empresas portuguesas.
Inclui:
Mora prolongada ou incumprimento definitivo
Insolvência judicial ou extrajudicial
Cobrança por via administrativa ou judicial
Relatórios de crédito e atualização permanente da carteira
Abrange as vendas realizadas a crédito para clientes situados fora de Portugal — com proteção contra riscos comerciais e riscos políticos.
Inclui:
Falência do cliente estrangeiro
Não pagamento por restrições cambiais ou bloqueio de transferências
Embargos, guerra civil, instabilidade política
Cobertura “door-to-door” com assistência internacional
Possibilidade de contratar seguros de crédito específicos para clientes-chave, contratos estruturantes ou operações com valores elevados que ultrapassem os limites automáticos.
Aplicável a:
Concessões comerciais
Acordos plurianuais de fornecimento
Operações de montante elevado com aceitação prévia
Soluções simplificadas para pequenas e médias empresas com volume de faturação até 2M€/ano, com:
Prémios fixos e acessíveis
Análise simplificada de risco
Cobertura de carteiras com até 50 clientes
Flexibilidade na seleção de riscos a cobrir
Destinatários
FAQ - Perguntas Frequentes
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado e frequentemente exigido em contratos de obra, concessão ou empreitada pública.
Sim, desde que não haja dolo ou violação das regras de utilização. O seguro cobre acidentes acidentais, mesmo que provocados por erro humano.
Não. Máquinas com ou sem matrícula podem ser seguradas. A circulação em via pública exige seguro de responsabilidade civil automóvel adicional.
Sim. É possível criar uma apólice de frota de máquinas com gestão centralizada e listagem anexa.
Apenas se a cobertura de avaria interna for contratada. Esta cobre falhas imprevistas, não desgaste normal.