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    Seguro de Acidentes de Trabalho

    Segurança legal, proteção humana.
    O seguro obrigatório que protege a sua empresa e quem trabalha nela.

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Conheça mais sobre o Seguro Acidentes de Trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho é um dos pilares da proteção social e laboral em Portugal. Obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras, este seguro assegura que os trabalhadores por conta de outrem têm direito à assistência médica e indemnizações em caso de acidente ocorrido durante o trabalho ou no trajeto habitual de casa para o local de trabalho.

Através de uma apólice completa e personalizável, a SABSEG oferece uma solução robusta e adaptada a cada setor, garantindo que a sua empresa cumpre todas as exigências legais, evita custos inesperados e protege os seus recursos humanos com profissionalismo e proximidade. Este seguro não só previne consequências financeiras desastrosas para o empregador, como também reforça a cultura de responsabilidade social e proteção ativa dos colaboradores.

Quais as razões para subscrever um Seguro de Acidentes de Trabalho

    Cumprimento Legal Obrigatório

    Segundo a Lei n.º 98/2009, é obrigatória a contratação de um seguro de Acidentes de Trabalho por parte de todas as entidades com trabalhadores contratados. A ausência deste seguro constitui uma contraordenação muito grave e implica o pagamento direto de todas as despesas médicas, pensões e indemnizações.

    Proteção Financeira da Empresa

    Em caso de acidente grave, os encargos com tratamentos médicos, baixas prolongadas ou pensões vitalícias podem ascender a centenas de milhares de euros. Este seguro transfere esse risco para a seguradora, preservando a sustentabilidade financeira da empresa.

    Valorização dos Colaboradores

    A existência de um seguro bem estruturado transmite confiança e reforça o compromisso da empresa com o bem-estar dos seus profissionais. É um gesto claro de respeito e valorização dos recursos humanos.

    Acompanhamento Técnico e Jurídico

    Na SABSEG, não se limita a contratar uma apólice — recebe apoio constante na gestão de sinistros, articulação com seguradoras e atualização da apólice em função da evolução do seu quadro de pessoal.

    Flexibilidade e Integração com Outras Soluções

    Este seguro pode ser complementado com coberturas adicionais como Acidentes Pessoais, Vida ou Saúde, criando um pacote de proteção completo e ajustado à sua atividade.

Coberturas Base

As coberturas obrigatórias asseguram que, perante um acidente de trabalho, o colaborador é indemnizado nos termos da lei e a empresa está legalmente protegida:

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Assistência Médica, Cirúrgica, Farmacêutica e Hospitalar

desde o primeiro atendimento até à alta médica.

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Indemnizações por Incapacidade Temporária ou Permanente

pagamento proporcional ao grau de incapacidade verificada.

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Pensões por Invalidez ou Morte

prestação vitalícia ao colaborador ou aos seus beneficiários legais.

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Despesas com Reabilitação e Reintegração Profissional

apoio ao regresso ao trabalho em plena capacidade.

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Despesas com Transporte e Acompanhamento Médico

ambulância, transportes especializados, entre outros.

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Apoios Técnicos e Próteses

quando necessárias para recuperar a autonomia funcional.

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Subsídio por Morte e Despesas de Funeral

proteção às famílias em caso de falecimento do colaborador

Coberturas Opcionais

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Cobertura 24 Horas

protege o colaborador fora do horário laboral, durante atividades privadas (extraprofissionais).

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Inclusão de Sócios-Gerentes

facultativa, mas recomendada para empresas onde os sócios executam tarefas operacionais.

 

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Cobertura de Teletrabalho

proteção ajustada a regimes híbridos e domiciliares.

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Extensão a Estagiários ou Trabalhadores Informais

salvaguarda legal para todos os intervenientes na atividade da empresa.

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Cobertura em Deslocações ao Estrangeiro

ideal para empresas com missões internacionais.

A QUEM SE DESTINA

Adaptado a mais de 100 profissões

    Empresas com trabalhadores contratados (independentemente do número de colaboradores)

    Empresários em nome individual com empregados

    IPSS, cooperativas e associações com pessoal ao serviço

    Empresas em regime de outsourcing ou trabalho temporário

    Organizações com estagiários ou voluntários

    Sócios-gerentes com atividade operacional (cobertura opcional)

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Seguro de Acidentes de Trabalho

Sim. A legislação exige o seguro mesmo para empresas com apenas um colaborador, seja a tempo inteiro ou parcial.

Sim, desde que exista vínculo contratual ou responsabilidade da entidade sobre a atividade do prestador de serviço.

Sim, desde que ocorram durante o horário laboral definido e respeitem os critérios legais aplicáveis.

Com base no número de trabalhadores, atividade exercida, massa salarial, perfil de risco e coberturas opcionais.

A entidade empregadora assume integralmente os custos com tratamentos, indemnizações e pensões. Além disso, poderá ser alvo de coimas da Autoridade para as Condições do Trabalho.

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O compromisso da SABSEG é acompanhar os seus clientes ao longo de toda a vida, protegendo os seus agregados familiares e bens.

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