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    Seguro de Responsabilidade Civil

    Escolha o seguro de Responsabilidade Civil adequado ao seu negócio.

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Quais as razões para subscrever um Seguro de Responsabilidade Civil

    ESTABILIDADE

    Garantia de indemnização por danos causados a terceiros na sua atividade profissional, com um amplo leque de coberturas exigidas por lei

    ABRANGENTE

    Ter numa única apólice diversos tipos de coberturas, tendo a possibilidade de simplesmente escolher qual o capital que mais se adequa ao seu nível de proteção

    CREDIBILIDADE

    Contribui para uma maior solidez da sua empresa reforçando uma maior competitividade

O que pode ficar coberto?

Já imaginou ter a segurança de que, faça o que fizer, os danos que causar estarão cobertos? Esta é a cobertura mínima que lhe interessa. Pode garantir a cobertura de todos os danos materiais e pessoais que o profissional ou a empresa causem a terceiros, desde que estejam relacionados com a sua atividade profissional.

E se houver uma avaria nas suas instalações que envolva terceiros? Danos devidos a humidade, problemas em instalações contíguas, etc., com o Seguro de Responsabilidade Civil Geral podem estar cobertos os danos causados pelo estabelecimento a terceiros.

Não pode controlar a 100% o que os seus empregados fazem, mas pode controlar as consequências dos seus atos. Com o Seguro de Responsabilidade Civil Geral podem estar cobertos os danos causados a terceiros pelos empregados contratados pela empresa.

O dano patrimonial principal é a perda económica resultante do dano causado. Um restaurante provoca um surto de intoxicação alimentar e vários clientes não podem ir trabalhar devido a este problema. O seguro de responsabilidade civil geral também pode cobrir a perda de dinheiro causada por este facto.

Se os sinistros de responsabilidade civil resultarem em acções judiciais, o seguro de responsabilidade civil geral pode fornece-lhe um advogado. Consoante o caso, pode cobrir até os custos do processo e o pagamento de eventuais cauções. Pode pensar-se que a cobertura de uma apólice de seguro de responsabilidade civil é ilimitada. No entanto, os danos causados a um terceiro podem estar cobertos até um limite acordado na apólice. Se as indemnizações excederem esse valor, será o segurado a pagar o restante

A QUEM SE DESTINA

    Construção

    Isolamento e proteção de edifícios, telhados e coberturas, carpintaria metálica, trabalhos de alvenaria e de renovação, instalações eléctricas, etc.

    Não Construção

    Instalação de mobiliário em habitações, escritórios e estabelecimentos comerciais, reparação de electrodomésticos, equipamento eletrónico, antenas, para-raios, equipamento industrial, trabalho e manuseamento de pedra, etc.

    Transportes de mercadorias:

    Veículos de transporte rodoviário de mercadorias não perigosas, serviços de correio, recolha e transporte de resíduos não perigosos, etc.

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