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RESPONSABILIDADE CIVIL VEICULOS ELETRICOS (Banner)

O Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2118, entrou em vigor a 20 de junho, tendo motivado diversas dúvidas sobre a obrigatoriedade de seguro para trotinetes, bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade pessoal.

Importa esclarecer, de forma rigorosa, o que mudou — e o que não mudou —, para que todos possam prestar um aconselhamento fundamentado aos vossos clientes.

Enquadramento legal

Este decreto não estabelece uma nova obrigação para a generalidade dos equipamentos de mobilidade suave. Atualiza, sim, os termos do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), clarificando de forma objetiva os veículos que passam a estar abrangidos pela obrigação legal de seguro.

Critérios de sujeição ao seguro obrigatório

Ficam obrigados ao seguro os veículos que:

1. Sejam destinados a circular sobre o solo (excluindo carris);
2. Sejam acionados exclusivamente por força mecânica (abrangendo motores elétricos);
3. Apresentem uma velocidade máxima superior a 25 km/h, ou, em alternativa, peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h.

Os montantes mínimos de cobertura mantêm-se inalterados:

• 6.450.000 € por sinistro em danos corporais
• 1.300.000 € por sinistro em danos materiais

Veículos fora da obrigação (e porquê)

A generalidade dos veículos utilizados pelos nossos clientes não se enquadra nestes critérios, designadamente:

• Bicicletas convencionais
• Bicicletas com motor auxiliar até 1 kW, com assistência limitada a 25 km/h
• Trotinetes com potência até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h
• Segways e hoverboards com peso e velocidade inferiores aos limites

Estes equipamentos são considerados velocípedes pelo Código da Estrada e, como tal, não estão sujeitos a seguro obrigatório, nem requerem carta de condução.

E os veículos mais potentes?

Têm vindo a ser comercializadas trotinetes e bicicletas com motores mais potentes e velocidades superiores a 25 km/h, muitas vezes sem homologação ou enquadramento legal.

• Estes veículos já estão obrigados a seguro desde 20 de junho,
• Contudo, não podem circular legalmente na via pública,
• E ainda não existe no mercado nacional qualquer apólice que permita o cumprimento desta obrigação legal.

Como aconselhar os clientes?

Situação apresentada

Resposta recomendada

“Preciso de seguro para a minha trotinete?”

Se respeitar os limites de potência e velocidade, não. Se exceder, sim – mas não pode circular.

“A minha bicicleta elétrica vai a 45 km/h, posso andar com ela?”

Não. Está obrigada a seguro, mas falta enquadramento legal e produto disponível.

“Vale a pena fazer um seguro voluntário?”

Sim. Aconselhamos o Seguro Bicicleta e Trotinete SABSEG para proteção própria e de terceiros.

 

Documentos e fontes recomendadas

• SIC Notícias – Reportagem em vídeo

Estamos a acompanhar de perto este tema. Logo que exista enquadramento legal e técnico adequado, será trabalhada uma oferta específica para este segmento de micromobilidade de alta potência.

Agradecemos que apliquem estas notas no aconselhamento aos vossos clientes

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