O Decreto-Lei n.º 26/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2118, entrou em vigor a 20 de junho, tendo motivado diversas dúvidas sobre a obrigatoriedade de seguro para trotinetes, bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade pessoal.
Importa esclarecer, de forma rigorosa, o que mudou — e o que não mudou —, para que todos possam prestar um aconselhamento fundamentado aos vossos clientes.
Enquadramento legal
Este decreto não estabelece uma nova obrigação para a generalidade dos equipamentos de mobilidade suave. Atualiza, sim, os termos do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), clarificando de forma objetiva os veículos que passam a estar abrangidos pela obrigação legal de seguro.
Critérios de sujeição ao seguro obrigatório
Ficam obrigados ao seguro os veículos que:
Os montantes mínimos de cobertura mantêm-se inalterados:
Veículos fora da obrigação (e porquê)
A generalidade dos veículos utilizados pelos nossos clientes não se enquadra nestes critérios, designadamente:
Estes equipamentos são considerados velocípedes pelo Código da Estrada e, como tal, não estão sujeitos a seguro obrigatório, nem requerem carta de condução.
E os veículos mais potentes?
Têm vindo a ser comercializadas trotinetes e bicicletas com motores mais potentes e velocidades superiores a 25 km/h, muitas vezes sem homologação ou enquadramento legal.
Como aconselhar os clientes?
Situação apresentada |
Resposta recomendada |
“Preciso de seguro para a minha trotinete?” |
Se respeitar os limites de potência e velocidade, não. Se exceder, sim – mas não pode circular. |
“A minha bicicleta elétrica vai a 45 km/h, posso andar com ela?” |
Não. Está obrigada a seguro, mas falta enquadramento legal e produto disponível. |
“Vale a pena fazer um seguro voluntário?” |
Sim. Aconselhamos o Seguro Bicicleta e Trotinete SABSEG para proteção própria e de terceiros. |
Documentos e fontes recomendadas
Estamos a acompanhar de perto este tema. Logo que exista enquadramento legal e técnico adequado, será trabalhada uma oferta específica para este segmento de micromobilidade de alta potência.
Agradecemos que apliquem estas notas no aconselhamento aos vossos clientes