

O Seguro de Transportes — também conhecido como Seguro de Cargas ou Seguro de Mercadorias em Trânsito — garante a proteção de bens transportados contra perdas ou danos durante o seu percurso, seja por via terrestre, marítima, aérea ou ferroviária. É essencial para empresas que importam, exportam, distribuem ou simplesmente transportam mercadorias, seja com veículos próprios ou através de transportadoras subcontratadas. Em caso de acidente, furto, queda, incêndio ou avaria durante o transporte, o seguro indemniza o proprietário da carga pelos prejuízos sofridos.
Razões para Subscrever
Por acidente, incêndio, colisão, queda da viatura, naufrágio ou avaria durante o percurso.
Cobertura contra desaparecimento da carga por assalto ou furto qualificado durante o transporte ou paragens autorizadas.
Inclui quebra, queda, esmagamento, molhamento, oxidação, deterioração por impacto ou vibração.
Durante o transporte ou nas fases de carga e descarga.
Aplica-se desde o local de origem até à entrega final no destino, mesmo em cadeia multimodal.
Destinatários
FAQ's - Perguntas Frequentes
Depende do contrato (Incoterms). Em regra, quem detém o risco da carga durante o transporte deve contratar o seguro. A SABSEG ajuda a esclarecer cada caso.
Sim. O seguro aplica-se ao conteúdo da carga, independentemente da viatura ou contentor utilizado.
A cobertura pode abranger todo o percurso, incluindo transferência entre veículos, armazenagem temporária e entregas com operadores distintos.
Sim. Através de apólice “anuais declarativas” ou com “cobertura automática”, adequada para operações recorrentes. Também existe a opção “avulso” por transporte.
O sinistro deve ser comunicado de imediato, preferencialmente até 5 dias úteis após a ocorrência ou deteção do dano. A SABSEG acompanha todo o processo.