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Para que serve

A comercialização de produtos — sejam eles fabricados, transformados, embalados ou importados — implica sempre responsabilidade. Um defeito de fabrico, instruções incorretas ou uma falha de segurança podem provocar danos a pessoas ou bens, com impacto legal e reputacional. O Seguro de Responsabilidade Civil de Produto da SABSEG protege a sua empresa contra esses riscos, cobrindo indemnizações, custos legais e, opcionalmente, operações de recolha de produtos. É uma solução fundamental para qualquer entidade que introduza bens físicos no mercado nacional ou internacional.

Razões para Subscrever

    Protege contra reclamações por danos causados por produtos

    Indispensável para fabricantes, embaladores, distribuidores e retalhistas

    Salvaguarda a reputação e a continuidade da empresa

    Cobre prejuízos mesmo após entrega do produto

    Reforça a confiança de clientes, parceiros e investidores

    Essencial para exportação, fornecimento industrial e grandes superfícies

Coberturas Base

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Danos pessoais ou materiais

causados por produto defeituoso

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Falhas de instruções

rotulagem ou segurança

Ícone
Custos legais

e encargos de defesa

Ícone
Indemnizações

extrajudiciais ou por sentença

Coberturas Opcionais

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Recolha

(recall) de produtos do mercado

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Danos

a bens industriais ou profissionais

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Retroatividade

para produtos comercializados anteriormente

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Capitais reforçados

 por sinistro e anuidade

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Produtos exportados

para mercados estrangeiros

Destinatários

    Empresas fabricantes ou transformadoras de produtos

    Embaladores e operadores de marca própria

    Importadores com responsabilidade legal sobre produtos

    Retalhistas com personalização ou montagem de componentes

    Negócios com responsabilidade direta ou indireta sobre a qualidade de bens

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A responsabilidade

não termina na entrega.

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FAQ's - Perguntas Frequentes

Não. No entanto, é exigido por muitas entidades contratantes e é altamente recomendável sempre que se comercializam bens físicos.

A cobertura mantém-se se a empresa tiver fornecido instruções claras e completas. A SABSEG faz uma análise caso a caso.

Sim, se contratado como cobertura adicional. É especialmente indicado para setores alimentares, infantis, automóvel e saúde.

Sim, mediante análise técnica e desde que incluída a cobertura retroativa na apólice.

Sim. O importador é responsável legal pelo produto em território nacional, pelo que pode e deve contratar este seguro.

A responsabilidade pode ser partilhada, mas o produtor final ou distribuidor pode ser responsabilizado. O seguro protege-o mesmo nesses casos, de acordo com os termos da apólice.

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O compromisso da SABSEG é acompanhar os seus clientes ao longo de toda a vida, protegendo os seus agregados familiares e bens.

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