

O Seguro de Crédito é uma solução técnica e estratégica que protege as empresas contra o incumprimento dos seus clientes comerciais, nacionais ou internacionais, resultante de insolvência, mora prolongada ou incumprimento contratual involuntário.
Através deste seguro, as empresas garantem a indemnização de parte ou da totalidade do crédito comercial em risco, permitindo manter o equilíbrio financeiro, assegurar o cumprimento das obrigações perante terceiros (fornecedores, salários, compromissos bancários) e continuar a crescer com confiança.
Na SABSEG, enquanto corretora especializada, colocamos o nosso conhecimento técnico ao serviço das empresas para identificar o risco de crédito, mapear a carteira de clientes, negociar com as principais seguradoras e adaptar a apólice às particularidades do setor e da operação comercial.
Razões para Subscrever
Protege as vendas a crédito realizadas no mercado português — abrangendo o incumprimento de empresas portuguesas.
Inclui:
Abrange as vendas realizadas a crédito para clientes situados fora de Portugal — com proteção contra riscos comerciais e riscos políticos.
Inclui:
Possibilidade de contratar seguros de crédito específicos para clientes-chave, contratos estruturantes ou operações com valores elevados que ultrapassem os limites automáticos.
Aplicável a:
Soluções simplificadas para pequenas e médias empresas com volume de faturação até 2M€/ano, com:
A QUEM SE DESTINA
FAQ's - Perguntas Frequentes
Depende da apólice. Pode ser contratada uma cobertura total da carteira, uma seleção de clientes-chave ou um modelo modular. A SABSEG ajuda a definir a melhor estratégia.
Geralmente entre 80% e 95% do valor da fatura, dependendo do tipo de risco e das condições acordadas.
Sim. O seguro de crédito à exportação é uma das principais vertentes deste produto, com proteção contra riscos comerciais e políticos.
Sim. Uma das mais-valias é o apoio profissional de cobrança, que pode incluir tentativas extrajudiciais e ações judiciais nacionais e internacionais.
Depende. É possível estabelecer limites automáticos por perfil, ou submeter pedidos de cobertura adicionais à seguradora.
Sim. O prémio do seguro é considerado custo fiscal da empresa, e as indemnizações recebidas são tributadas como proveito da atividade.