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Para que serve

Solução facultativa de proteção que permite às empresas reforçarem a segurança dos seus colaboradores ou membros, independentemente da obrigatoriedade legal. Garante proteção 24 horas por dia, incluindo em contexto extra-profissional.

A apólice pode cobrir sinistros como quedas, acidentes domésticos, acidentes desportivos, acidentes em viagens e outros imprevistos que podem gerar incapacidades temporárias, despesas médicas ou até morte acidental. É flexível, personalizável e coletivo, que pode ser contratado para grupos de trabalhadores, membros de direção, voluntários, atletas ou alunos, com planos à medida da realidade da organização.

Razões para Subscrever

    Proteção Integral dos Colaboradores

    Garante cobertura em qualquer situação — dentro e fora do local de trabalho, durante 24h/dia, 365 dias/ano. Uma mais-valia significativa face à cobertura limitada do seguro de acidentes de trabalho.

    Valorização Institucional

    Demonstra a preocupação da organização com a saúde, segurança e estabilidade dos seus recursos humanos, melhorando a motivação interna e o employer branding.

    Cumprimento de Requisitos em Atividades Específicas

    Muitas organizações (ex.: IPSS, entidades desportivas, escolas, associações) são obrigadas ou recomendadas a contratar seguros de grupo para voluntários, atletas ou formandos.

    Flexibilidade Contratual

    Permite escolher os capitais seguros, as garantias aplicáveis, o número de pessoas abrangidas e o tipo de cobertura — podendo ser ajustado a funções específicas, escalões etários ou atividades distintas.

    Benefícios Fiscais

    Em determinadas condições, os prémios pagos pelas empresas podem ser considerados como despesas fiscalmente dedutíveis, nomeadamente quando integrados em planos de benefícios complementares aos trabalhadores.

Coberturas Base

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Morte por Acidente

Pagamento de capital seguro aos beneficiários legais em caso de falecimento do segurado em consequência direta de um acidente.

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Invalidez Permanente por Acidente

Pagamento de uma indemnização proporcional ao grau de incapacidade permanente resultante de acidente.

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Incapacidade Temporária Absoluta

Indemnização diária durante o período em que o segurado está totalmente incapacitado para exercer a sua atividade habitual.

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Despesas de Tratamento, Transporte e Repatriamento

Reembolso de custos médicos, hospitalares, farmacêuticos, de transporte sanitário e de repatriamento em caso de acidente no estrangeiro.

Coberturas Opcionais

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Franquia Reduzida

Diminuição do prazo de carência nas indemnizações diárias.

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Danos Estéticos ou Cirúrgicos

Cobertura de tratamentos estéticos após lesões traumáticas (ex. cirurgia reconstrutiva).

 

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Risco Profissional Agravado

Adaptação da apólice a atividades de risco elevado (ex. construção civil, segurança privada, desporto).

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Acidentes em Viagens

Extensão territorial da cobertura, incluindo acidentes ocorridos em deslocações profissionais ou pessoais no estrangeiro.

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Cobertura para Praticantes Desportivos Não Federados

Ideal para academias, ginásios, colégios ou clubes informais.

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Garantias Específicas para Voluntários e Estagiários

Com limites ajustados à atividade desempenhada.

Destinatários

    Empresas que pretendem complementar o seguro de acidentes de trabalho

    IPSS e instituições sociais com voluntários e utentes ativos

    Clubes desportivos e ginásios com atletas não federados

    Associações, fundações e entidades do terceiro setor

    Organizações de eventos ou campos de trabalho com participantes em atividades de risco

    Escolas, universidades, centros de formação e ATL

ACIDENTES PESSOAIS GRUPO SABSEG

Proteja a sua equipa.

Valorize o seu capital humano.

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FAQ's - Perguntas Frequentes

Não. É um seguro complementar e facultativo, que cobre acidentes fora do contexto laboral, enquanto o de acidentes de trabalho é obrigatório por lei e cobre apenas o exercício da função.

Sim. O seguro é flexível e pode abranger apenas determinadas funções, cargos ou perfis de risco.

Sim. Em caso de acidente durante o trabalho, se ambas as apólices estiverem ativas, é possível o pagamento cumulativo conforme os termos contratados.

Sim. Desde que a cobertura seja válida 24h/dia, os acidentes ocorridos em casa, durante atividades desportivas, deslocações, lazer, entre outros, estarão cobertos.

Sim. É uma forma muito valorizada de proteção adicional e pode, em certos casos, ser considerada como benefício fiscalmente dedutível.

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O compromisso da SABSEG é acompanhar os seus clientes ao longo de toda a vida, protegendo os seus agregados familiares e bens.

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